A planta chegou com os escravizados e virou fumo, fibra e remédio
Segundo as fontes brasileiras, as sementes chegaram com os africanos escravizados, sobretudo de Angola. Os nomes que a planta recebeu aqui contam essa origem: fumo de Angola, diamba, liamba, pango, cangonha (do kimbundo kangonha). A data exata da chegada não está fechada.
Gilberto Freyre, citado por Luísa Saad, descreve o tabaco como hábito dos senhores e a cannabis como fumo dos escravizados, cultivada entre os canaviais com a tolerância dos proprietários. A expressão "fumo de negro" vem daí. A mesma planta era também fibra de Estado: em 1783 a Coroa portuguesa instalou no Rio Grande do Sul a Real Feitoria do Linho Cânhamo, que em 1791 tinha mais de 1.300 escravizados.
1830: a primeira restrição conhecida, e quem ela nomeava
O documento mais antigo que se conhece restringindo a planta é uma postura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, de 1830. Ela multava em vinte mil-réis o vendedor do "pito do pango", o cachimbo, e punia "os escravos, e mais pessoas que dêle usarem" com três dias de cadeia. O texto chegou até nós pela citação que o médico Rodrigues Dória fez dele.
Isso é o fato: uma postura municipal que nomeia os escravizados antes de qualquer outra pessoa. A leitura de que a norma já vinculava a repressão ao controle da população negra é interpretação de Saad, e vai aqui como tal.
1895 a 1930: o cigarro, o balcão e o catálogo
Abra um jornal paulista de 1895. Entre os anúncios está o dos "Cigarros Indios" da Grimault & Cie., vendidos como antiasmáticos: "São bem conhecidas pelos medicos as propriedades anti-asthmaticas do Cannabis Indica", dizia o texto, repetido em 1897 e 1901. Em 12 de junho de 1919, o Correio da Manhã, do Rio, publicou o anúncio de uma farmácia avisando que a planta tinha chegado. Em 1930, o Catálogo de extractos fluidos da Silva Araújo listava o extrato de cannabis como sedativo e antiespasmódico: "já conhecido de Dioscórides e de Plínio, o seu emprego requer cautela".
A lei acompanhava: a Convenção do Ópio de Haia, de 1912, tratou de morfina, heroína e cocaína, e a legislação brasileira correspondente só entrou em vigor em 1921. Até ali, a cannabis não aparecia na lei brasileira sobre drogas.
Malcher-Lopes e Ribeiro apontam o limite dos extratos daquela época: sem saber quais compostos da planta agiam, não dava para fabricar extrato com concentração padronizada. O "requer cautela" do catálogo confessa esse limite.
1915 a 1938: como a proibição foi construída
Em 27 de dezembro de 1915, no 2º Congresso Científico Pan-Americano, em Washington, José Rodrigues da Costa Dória apresentou "Os fumadores de maconha: efeitos e males do vício". Dória era médico, professor de medicina legal na Bahia e tinha sido presidente de Sergipe. O texto é tido como o primeiro estudo brasileiro sobre a planta. Ele termina atribuindo o hábito à população negra escravizada, descrita em termos raciais explícitos, que o teria passado aos brancos como vingança.
Em 1918, o agrônomo Francisco de Assis Iglésias testou a fumaça em pombos, cobaias e um cachorro. O cão estava "restabelecido completamente" em duas horas. Iglésias concluiu, mesmo assim, pelo perigo do "vício".
Em 1924, na conferência do ópio da Liga das Nações, em Genebra, o psiquiatra Pernambuco Filho representou o Brasil. Segundo contou a um jornal no ano seguinte, a delegação conseguiu incluir a "diamba" entre as drogas sujeitas à fiscalização da convenção; a ele se atribui a frase de que era "ainda mais perigosa que o ópio". O peso real do Brasil nessa decisão é a versão do delegado.
Em 11 de janeiro de 1932, o Decreto 20.930 incluiu a planta, sob o nome "maconha", na lista de substâncias entorpecentes, ao lado do ópio, da morfina, da heroína e da cocaína. Proibiu fabricar, importar, vender, ceder ou ter. Manteve, porém, o uso médico com licença especial e a venda em farmácia autorizada. Em 1936 foi criada a Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes; em 25 de novembro de 1938, o Decreto-Lei 891 consolidou a proibição, autorizou destruir plantações e só permitiu cultivo terapêutico com parecer da comissão. A repressão de fato cresceu a partir dos anos 1940.
O que é fato e o que é leitura
Em 1944, de 98 usuários fichados por uma comissão na Bahia, 71 foram classificados como não brancos. Em 1958, o prefácio de uma coletânea oficial do Ministério da Saúde sobre a planta ainda falava em cuidar da "eugenia da raça".
Até aqui, documento: a postura de 1830, o texto de Dória, os anúncios, o decreto, a ficha de 1944. A interpretação é de Luísa Saad, historiadora que reuniu essas fontes: para ela, a proibição mirou mais as práticas culturais e os grupos raciais do que a substância, e foi decidida com respaldo científico praticamente inexistente. A leitura é dela, e aqui vai atribuída.
O experimento da época que o livro registra, o de Iglésias, não encontrou o que procurava e concluiu pelo perigo mesmo assim. O argumento que venceu falava de pessoas, não da planta: é o que os documentos acima sugerem, e é a tese de Saad.
O que isso muda para você
Quando alguém diz que cannabis "sempre foi proibida", a data é 1932, e mesmo então a lei preservou o uso médico com licença.
Entendemos que parte do constrangimento que muitos pacientes ainda sentem ao falar do tratamento vem de longe: de um discurso de 1915 que falava de raça, não de química. Saber isso muda o lugar de onde você fala.
O catálogo de 1930 não sabia o que havia dentro do extrato. Hoje o laudo de cada lote responde a essa pergunta.
A ciência brasileira retomou a planta a partir de 1973. É outra história: o Brasil tem história nesta ciência.
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